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← Pato Branco (PR)

norma nº 1959/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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ESTA;O DO PARANÁ } 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.959 
Data: 30 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nº 05, 06 da 
quadra nº 1.229, lotes 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra nº 1.230, situado neste Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 3.554,35m2 (três mil, quinhentos e cinqüenta e 
quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.231, 30.232, 
30.243, 30.244, 30.247, 30.248, 30.249, 30.250 e 30.251, no lº Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Toniolo 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., avaliado em R$ 50.600,00 (cinqüenta mil e seiscentos 
reais), com os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra nº 1.291, lotes nº 
01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra nº 1.292, nesta cidade de Pato Branco, 
matriculado sob nº 31.332, 31.333, 31.335, 31.336, 31.337, 31.338, 31.339, 31.340, 31.341, 
31.342, 31.343, 31.344, 31.3~ 31.346, 31.347, 31.348, 31.349, 31.350, 31.352, 31.353 e 
31.473, perfazendo uma área total de 5.062,76m2 (cinco mil, sessenta e dois metros e setenta e 
seis centímetros quadrados), do mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 50.627,60 (cinqüenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e 
sessenta centavos). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeit Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 2000. 

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