| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança. |
| native_id | 3039 |
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Yf.e/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEINº 1964 05 de setembro de 2000. Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 02, da quadra nº 1.043, sito na Rua Joinville, no Bairro Vila Esperança, com área de 3.360,00m2 (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC nº 78.686.151/0001-32. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefe t \ Astério Rigon Prefeito Municipal , em 05 de s~tembro de 2000. !