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norma nº 1964/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança.
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Yf.e/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEINº 1964 
05 de setembro de 2000. 
Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores 
do Bairro Vila Esperança 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel lote nº 02, da 
quadra nº 1.043, sito na Rua Joinville, no Bairro Vila Esperança, com área de 3.360,00m2 (três 
mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis desta Comarca sob nº 30.773, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à 
Associação de Moradores do Bairro Vila Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, CGC nº 78.686.151/0001-32. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede 
social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefe t 
\ 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal 
, em 05 de s~tembro de 2000. ! 

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