br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1965/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda.
native_id3040

Originating matéria

matéria 12536 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

:Pr~/eifura 2/(unicipa/ de 7-bio :JJranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
0 ~~MP ,e~º~ (\e- fú~~L1 _ôe ~ / 
... ~~ Data: 
~ Súmula: 
LEINº 1.965 
05 de setembro de 2000 . 
Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquimica 
Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva 
Industrial nº 5-E, com área de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e 
quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 3 2. 97 4, do 1 º Oficio Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e 
oitocentos reais), para a firma Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no 
CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imó~l objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Pre "to . ·cipal de Pato Bral\9P, em 05 de setembro de 2000. 
. . A l)J))}iJ)~MAJii IA l Ao\
1 
AS flO rogofl V VVVV vi 
Prefeito em Exercício 

open original →