| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquímica Produtos Químicos Energia Ltda. |
| native_id | 3040 |
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:Pr~/eifura 2/(unicipa/ de 7-bio :JJranco ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0 ~~MP ,e~º~ (\e- fú~~L1 _ôe ~ / ... ~~ Data: ~ Súmula: LEINº 1.965 05 de setembro de 2000 . Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva Industrial nº 5-E, com área de 2.156, 15m2 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 3 2. 97 4, do 1 º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para a firma Enerquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ledovino Fasolin nº 151, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imó~l objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Pre "to . ·cipal de Pato Bral\9P, em 05 de setembro de 2000. . . A l)J))}iJ)~MAJii IA l Ao\ 1 AS flO rogofl V VVVV vi Prefeito em Exercício