| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa firma Metavision – Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
| native_id | 3041 |
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7-!re/eilura 2ffunicipa/ de Yb.io 23ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.966 Data: 06 de setembro de 2000. Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa firma Metavision Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica Q Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do imóvel Inelso Zuffo, com área de 4.995,00m2 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), tendo 45,00 m de frente para Rua Marginal da PR-469, Km 3 e com 111,00m de fundos, esquina da marginal da PR-469 com o eixo estrutural 02, constante da Matrícula nº 19.277 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 3.746,25 (três mil, setecentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco centavos), para a firma Metavision Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no CGC sob nº 81.378.069/0001-55, Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de equipamentos eletrônicos, vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215399, de 21 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outor a da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais pro. sta· !Pre/eilura ~ !lltunicipaf de !ltzlo Y3ranco , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei unicipal de Pato Branco em, 06 de setembro de 2000.