br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1966/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa firma Metavision – Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
native_id3041

Originating matéria

matéria 12519 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

7-!re/eilura 2ffunicipa/ de Yb.io 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.966 
Data: 06 de setembro de 2000. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa firma Metavision 
Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos 
Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica Q Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
imóvel Inelso Zuffo, com área de 4.995,00m2 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco metros 
quadrados), tendo 45,00 m de frente para Rua Marginal da PR-469, Km 3 e com 111,00m de 
fundos, esquina da marginal da PR-469 com o eixo estrutural 02, constante da Matrícula nº 
19.277 do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliada em R$ 3.746,25 (três mil, setecentos e quarenta e seis mil e vinte e cinco centavos), para 
a firma Metavision Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no 
CGC sob nº 81.378.069/0001-55, 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de equipamentos 
eletrônicos, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
215399, de 21 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outor a da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais pro. sta· 
!Pre/eilura ~ 
!lltunicipaf de !ltzlo Y3ranco , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefei unicipal de Pato Branco em, 06 de setembro de 2000. 

open original →