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norma nº 1967/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2000
Date 2000-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
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!Prefeitura %unicipa/ de 7-blo !JJranco ~ > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.967 
Data: 18 de setembro de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis ........................................................ . R$ 95.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 95. 000, 00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000. 

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