| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). |
| native_id | 3042 |
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!Prefeitura %unicipa/ de 7-blo !JJranco ~ > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.967 Data: 18 de setembro de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 07.00 - Secretaria de Desenvolv. Econômico e Tecnológico 07.02 - Departamento de Industria e Comércio 11623461. 026 - Infra-estrutura no Parque Industrial 4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis ........................................................ . R$ 95.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 -Departamento de Ensino 08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 95. 000, 00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de setembro de 2000.