| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1º da lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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!PreÍeilura 2i(unicipa/ de Ybio !Jlranco ;; > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.968 Data: 19 de setembro de 2000. Súmula: Altera a redação do Inciso III, do parágrafo único, do artigo lº da Lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso III, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.512, de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação doação da Chácara nº 71-0, com área de 3.762,00m.2 (três mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, passa a vigorar com a seguinte redação: ""III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 215731, de 18 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de (três) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitt> . cipal d~ PatJ Bro em 19 de setembro de 2000. \ ~~ll) 1/ J! ]J~ Prefeito Municipal