| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Prorroga o prazo para restituição de benfeitorias edificadas no imóvel de propriedade da Associação de Moradores do Bairro Fraron objeto da Lei nº 1.882, de 1º de dezembro de 1999 e dá outras providências. |
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!Pre/eilura !Ji(unicipaf de Yhlo :JJranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.969 Data: 19 de setembro de 2000. Súmula: Prorroga o prazo para restituição de benfeitorias edificadas no imóvel de propriedade da Associação de Moradores do Bairro Fraron objeto da Lei 1.882 de 1° de dezembro de 1999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 1. Art. 1 º. Fica prorrogado o prazo o para restituição de benfeitorias edificadas no imóvel de propt;iedade da Associação de Moradores do Bairro Fraron - ADEBARON, objeto da Lei 1. 882 de 1 º de dezembro de 1999, para até 31 de dezembro de 2000. ,.+..rt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.