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← Pato Branco (PR)

norma nº 1970/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em doação áreas de terras, a título de antecipação de reserva municipal, cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.970 
Data: 21 de setembro de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em doação áreas 
de terras, a título de antecipação de reserva municipal, 
cria o Bosque Municipal Pioneiro Jacy Rodrigues Fer￾reira e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de 
antecipação de reserva municipal, nos termos da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978 e suas 
alterações, parte das Chácaras 116-A e 115-B, contendo área de 29.885,92m2 (vinte e nove mil, 
oitocentos e oitenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), avaliados em R$ 
59.771,84 (cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), 
matriculadas, respectivamente, sob nºs 9.946 e 9.947, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo e mapa, parte 
integrante da presente Lei. 
Parágrafo Único. A área acima descrita será destinada à criação de Bosque 
Municipal denominado" Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira", com a finalidade exclusiva de 
resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da 
fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e 
científicos. 
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal, proceder a alteração do Mapa de 
Zoneamento, parte integrante da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, em conformidade com o 
disposto nesta Lei. 
Art. 3º. Aplica-se aos transgressores do Bosque Municipal Pioneiro Jacy 
Rodrigues Ferreira, as penalidades previstas na Lei 477, de 15 de setembro de 1965 - Código 
Florestal Brasileiro e na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à 
fauna. 
Art. 4º. Incumbe à Secretaria Municipal L' Agricultura e Meio Ambiente a 
responsabilidade pela a "nistração do Bosque Municipa Pioneiro Jacy Rodrigues Ferreira, 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
bem como a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação, adequando-a ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 59, de 1° de outubro de 
1991. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
s 
Prefeito Municipal 

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