| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira. |
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:Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo 23ranco :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 1.971 21 de setembro de 2000. Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de parte dos tributos devidos pelos contribuintes Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, no valor de R$ 13.828,55 (treze mil , oitocentQS e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), os lotes urbanos nºs 03, 04 e OS, da quadra nº 812, de suas propriedades, contendo área total de l.329,36m2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), situados na Rua Fernando Ferrari, no Bairro Bonato, a serem desmembrados das matrículas nºs 9.946 e 9.947 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - O saldo devedor remanescente, devidamente corrigido, será recolhido aos cofres públicos pelos contribuintes, mediante pagamento à vista no ato da assinatura de escritura públíca de dação em pagamento, dos imóveis descritos no " caput" deste artigo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Prefeito Municipal