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norma nº 1971/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber, em dação em pagamento, para quitação de créditos tributários, imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 1.971 
21 de setembro de 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal receber, em dação em 
pagamento, para quitação de créditos tributários, 
imóveis de propriedade de Edson Luiz Rodrigues 
Ferreira, Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson 
Carlos Rodrigues Ferreira. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento de parte dos tributos devidos pelos contribuintes Edson Luiz Rodrigues Ferreira, 
Paulo Cesar Rodrigues Ferreira e Emerson Carlos Rodrigues Ferreira, no valor de R$ 
13.828,55 (treze mil , oitocentQS e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), os lotes 
urbanos nºs 03, 04 e OS, da quadra nº 812, de suas propriedades, contendo área total de 
l.329,36m2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), 
situados na Rua Fernando Ferrari, no Bairro Bonato, a serem desmembrados das matrículas 
nºs 9.946 e 9.947 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliados em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único - O saldo devedor remanescente, devidamente corrigido, 
será recolhido aos cofres públicos pelos contribuintes, mediante pagamento à vista no ato da 
assinatura de escritura públíca de dação em pagamento, dos imóveis descritos no " caput" 
deste artigo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
o 
Prefeito Municipal 

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