| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2000 |
| Date | 2000-09-25 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de parte do lote nº 07 do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda. e dá outras providências. |
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\ \ '· \. !Pre/eifura !Ji(unicipa/ de 7-b.!o :13ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO ~FEITO ,',; .... LEI N.ºl.972 Data: 25 de setembro de 2000. Súmula: Autoriza a aquisição de parte do lote n. º 07 do Núcleo Bom Retiro, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a adquirir, por compra e venda, parte do lote n. º 07 do Núcleo Bom Retiro, situado no distrito Industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 52.539,80m2 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), constante da matrícula n.º 3.930, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Clóvis Alves de Oliveira e L.C.F. Administração e Participação em Empreendimentos Comerciais Ltda., pelo valor avaliado em R$95.390,23 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa reais e vinte e três centavos). Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel descrito no artigo anterior, para Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. - INPLASUL, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.635.144/0001-13. Parágrafo Único - A doação que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial. m - início das atividades industriais no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; \. /, Y're/eilura !JJ(unicipa/ de Yhlo !JJranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n.º 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Astério Rigon Prefeito Municipal m 25 de setembro de 2000. \