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norma nº 1979/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de ZEFERINO DE BARBA.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 1.979 
31 de outubro de 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal receber ern dação em 
pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel 
de propriedade de Zeferino de Barba. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 07, 
da quadra nº 1.086, sito no Bairro Jardim Primavera, com área de 460,19 m2 (quatrocentos e 
sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado sob nº 25.257, do Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 12.420,00 (doze mil 
quatrocentos e vinte reais), de propriedade de Zeferino de Barba, portador do CPF nº 
137.518.759-72, em dação em pagamento dos débitos tributários adiante relacionados que 
totalizam a quantia de R$ 12.956,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e seis reais). 
1- Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, dos exercícios de 1998 a 2000 dos lotes 01, 
02, 03, 04, 06, 07, 11 e 12 da quadra nº 1.086; lote 11, da quadra nº 708 e lotes 09, 10, 11 
e 12 da quadra nº 466., no valor de R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais); 
II - pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile, com área de 717 ,50m2 
(setecentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros quadrados); Rua Clarice 
Cerqueira com 93,92 m2 (noventa e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), 
totalizando 811,42m2 (oitocentos e onze metros e quarenta e dois centímetros quadrados) 
a um custo de R$ 6,00 (seis reais) o metro quadrado, que totalizará R$ 4.866,00 (quatro 
mil, oitocentos e sessenta e seis reais). 
Art. 2º. O Senhor Zeferino de Barba, procederá o pagamento, junto à 
tesouraria da Municipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o imóvel dado 
em dação em pagamento, no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete d 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal 

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