| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de ZEFERINO DE BARBA. |
| native_id | 3053 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Yf.e/eifura !Jl(unicipa/ de 7-blo :Jlranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 1.979 31 de outubro de 2000. Autoriza o Executivo Municipal receber ern dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Zeferino de Barba. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 07, da quadra nº 1.086, sito no Bairro Jardim Primavera, com área de 460,19 m2 (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), matriculado sob nº 25.257, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), de propriedade de Zeferino de Barba, portador do CPF nº 137.518.759-72, em dação em pagamento dos débitos tributários adiante relacionados que totalizam a quantia de R$ 12.956,00 (doze mil, novecentos e cinqüenta e seis reais). 1- Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, dos exercícios de 1998 a 2000 dos lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 11 e 12 da quadra nº 1.086; lote 11, da quadra nº 708 e lotes 09, 10, 11 e 12 da quadra nº 466., no valor de R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais); II - pavimentação poliédrica executada na Rua Valentim Burile, com área de 717 ,50m2 (setecentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros quadrados); Rua Clarice Cerqueira com 93,92 m2 (noventa e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), totalizando 811,42m2 (oitocentos e onze metros e quarenta e dois centímetros quadrados) a um custo de R$ 6,00 (seis reais) o metro quadrado, que totalizará R$ 4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais). Art. 2º. O Senhor Zeferino de Barba, procederá o pagamento, junto à tesouraria da Municipalidade, da diferença existente entre o débito tributário e o imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Astério Rigon Prefeito Municipal