| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 3057 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná ~-'!~ ·. ~o ·JY1J\P' ~ L. ~<o-vvtfl1'1 cy, ~'l> - Nº 1983, de 08 de novembro de 2000. '<? 4)0ÍJ.,. ~ Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a chácara nº 94 (noventa e quatro), com área de 42.135,25 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), pertencente a Zona Residencial Dois - ZR-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes-PFL. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 08 de novembro de 2000. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 ; : Lx i }(ka~, lmar Luiz Arcari PRESIDENTE 85505-030 Pato Branco Paraná