| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação do Aterro Sanitário de Pato Branco. |
| native_id | 3059 |
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!Pre/eifura 2f(unicipa/ de !7bio Ylranco > j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.985 Data: 24 de novembro de 2000. Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação do Aterro Sanitário de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do imóvel Irmãos Martinello, desmembrado de uma parte da Fazenda de Independência, localizado ao lado do aterro sanitário, situado neste Município, com área de 29.427,55m2 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, lºOficio sob o nº 13.967, avaliado em R$ 15.596,60 (quinze mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de propriedade de Vitalino Ricci e sua esposa Catarina Martinello Ricci. Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição que trata o Art. 1 º será observada a seguinte dotação orçamentária: 08.00 08.04 10603251-046 4.2.1.0 Secretaria de Desenvolvimento Urbano Departamento de Desenvolvimento Urbano Aterro Sanitário Aquisição de Imóveis Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev : ada as disposições em contrário Astério Rigon Prefeito Municipal