| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. |
| native_id | 3060 |
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Y+e/eilura 2!runicipa/ de Yblo !lJranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.986 Data: 1 º de dezembro de 2000. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Reserva Municipal São Roque do Chopim, desmembrado de uma parte do imóvel de Ari Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes rurais sob nº 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chopim Parte Norte , situado no Distrito de São Roque do Chopim, neste Município de Pato Branco, com área de 2.000,00m2, (dois mil metros quadrados), constante da Matrícula de nº 29.644, do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; m - início da execução da sede social no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; IV - A escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.