| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). |
| native_id | 3063 |
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!Pre/eilura !Ji(unicipaf de !Palo YJranco ;> > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.989 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 - Departamento de Ensino 08472392.069 -Assistência a Educandos 3.1.3.2.07 - Transporte Escolar............................................................. R$ 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 - Departamento de Ensino 08474272.070 - Merenda Escolar 3.1.2.0.08 - Merenda Escolar................................................................. R$ 220.000,00 50.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 - Departamento de Ensino 08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 270.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ! Gabinete do prefeit u ·7iJ~7f vv~~ dere bro de 2000. Prefeito Municipal l.J\.