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← Pato Branco (PR)

norma nº 1989/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
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!Pre/eilura !Ji(unicipaf de !Palo YJranco ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.989 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08472392.069 -Assistência a Educandos 
3.1.3.2.07 - Transporte Escolar............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08474272.070 - Merenda Escolar 
3.1.2.0.08 - Merenda Escolar................................................................. R$ 
220.000,00 
50.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08442051.053 - Construção de Unidade p/Ensino Graduação 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 270.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. ! 
Gabinete do prefeit 
u ·7iJ~7f vv~~ dere bro de 2000. 
Prefeito Municipal l.J\. 

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