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← Pato Branco (PR)

norma nº 1991/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaInstitui o Programa Troque sua Arma de Brinquedo por um Brinquedo de Verdade, nas Escolas Públicas do Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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. -~';,O' J~:· \ ,~ Q \ a;2 LEI Nº 1.991 
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- a: 15 de dezembro de 2000. 
Institui o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE 
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE, nas 
Escolas Públicas do Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído o PROGRAMA TROQUE SUA ARMA DE 
BRINQUEDO POR UM BRINQUEDO DE VERDADE nas escolas da rede pública 
municipal de ensino na cidade de Pato Branco. 
§ 1° - Os alunos participantes do programa deverão ter entre 2 (dois) e 12 
(doze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino. 
§ 2° - Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma campanha 
de orientação, através de impressos, palestras ou outras formas de divulgação, dirigida aos 
pais e à comunidade em geral, que alertará sobre o perigo das armas e da violência. 
§ 3º - São consideradas armas para efeito de troca: 
I - réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam de 
espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo existente; 
II - réplicas de faca, espada ou punhal; 
III- canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo. 
Art. 2º - A execução da presente lei ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 3º - As armas de brinquedo recolhidas serão periodicamente destruídas. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com 
entidades filantrópicas ou outras interessadas, objetivando estabelecer parcerias para a 
implementação da presente lei. 
Art. 5º - As escolas particulares do ensino fundamental também deverão ser 
convidadas a participarem do programa ora instituído. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do rojeto de lei de autoria do vereador Gi1son Marcondes. 
Gabinete do Prefui . : unicipal de P t- 15 de d zembro de 2000. 
. ri g~ vv~ Prefeito Municipal 

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