| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 2º, inciso I, alínea “D” e Art. 4º, da Lei 1.443, de 29 de maio de 1996. |
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!?re/eilura !Ji(unicipa/ de 7-b.io !73ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.992 Data: 19 de dezembro de 2000. Súmula: Altera a redação do Art. 2º, Inciso 1, alínea "D" e Art. 4º, da Lei 1.443 de 29 de maio de 1996. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica alterado o Art. 2º, Inciso 1, alínea "D" e Art. 4° da Lei 1.443 de 29 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: " d) arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção, renovação dos meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a segurança contra incêndios da área do Município, bem como as instalações e demais imóveis colocados disposição da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Pato Branco. "Art. 4°. Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos soldos e demais vantagens previstos na legislação da Polícia Militar do Estado do Paraná, e previdência aos elementos do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato Branco. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fficip~~Tu11imf Prefeito Municipal