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norma nº 1992/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaAltera a redação do Art. 2º, inciso I, alínea “D” e Art. 4º, da Lei 1.443, de 29 de maio de 1996.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.992 
Data: 19 de dezembro de 2000. 
Súmula: Altera a redação do Art. 2º, Inciso 1, alínea "D" e Art. 4º, 
da Lei 1.443 de 29 de maio de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica alterado o Art. 2º, Inciso 1, alínea "D" e Art. 4° da Lei 1.443 de 
29 de maio de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: 
" d) arcar com as despesas de alimentação, aquisição, manutenção, renovação dos 
meios materiais, bem como as despesas de projetos técnicos destinados a prover a segurança 
contra incêndios da área do Município, bem como as instalações e demais imóveis colocados 
disposição da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em 
Pato Branco. 
"Art. 4°. Ao Estado caberá a responsabilidade do pagamento dos soldos e demais 
vantagens previstos na legislação da Polícia Militar do Estado do Paraná, e previdência aos 
elementos do Grupamento do Corpo de Bombeiros, sediado em Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Prefeito Municipal 

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