| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e autoriza doação de imóvel a Eliane Terezinha Pires dos Santos – ME. |
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\~ \ \ '· ?re/eilura !Ji(unicipa/ de 71.lo !JJranco > ; ESTADO DO PARAlilÁ GABINETE DO PREFEITO ) LEINº 1.993 Data: 19 de dezembro de 2000. Súmula: Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e autoriza doação de imóvel à Eliane Terezinha Pires dos Santos - ME. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997, que autorizou a doação do lote nº 13, da quadra nº 423, com área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis metros e seis centímetros quadrados), avaliado R$12.000,00 (doze mil reais) a Ivete Aparecida Baldi. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel discriminado no Artigo 1°, à Eliane Terezinha Pires dos Santos -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 04.002.761/0001-33. Parágrafo único. A doação de que trata o ··caput"" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária: n - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de estruturas metálicas, grades, janelas, aberturas e prestação de serviços de reparação e manutenção de refrigeradores e máquinas de lavar roupas, vedado qualquer outro; m-início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 216687, de 27 de agosto de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; !Yre/eilura 2it'unicipaf de 7-bio :JJranco > j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ezembro de 2000. Prefeito Municipal