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norma nº 1993/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaRevoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e autoriza doação de imóvel a Eliane Terezinha Pires dos Santos – ME.
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ESTADO DO PARAlilÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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LEINº 1.993 
Data: 19 de dezembro de 2000. 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997 e 
autoriza doação de imóvel à Eliane Terezinha Pires 
dos Santos - ME. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Revoga a Lei nº 1.654, de 19 de setembro de 1997, que autorizou a 
doação do lote nº 13, da quadra nº 423, com área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis 
metros e seis centímetros quadrados), avaliado R$12.000,00 (doze mil reais) a Ivete 
Aparecida Baldi. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel discriminado 
no Artigo 1°, à Eliane Terezinha Pires dos Santos -ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC nº 04.002.761/0001-33. 
Parágrafo único. A doação de que trata o ··caput"" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária: 
n - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de 
estruturas metálicas, grades, janelas, aberturas e prestação de serviços de reparação e 
manutenção de refrigeradores e máquinas de lavar roupas, vedado qualquer outro; 
m-início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 216687, 
de 27 de agosto de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
!Yre/eilura 2it'unicipaf de 7-bio :JJranco > j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ezembro de 2000. 
Prefeito Municipal 

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