br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1995/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaAltera o inciso II do Artigo 8º e inclui os Anexos II, III, IV, V e VI na Lei Municipal nº 1.949, de 17 de julho de 2000 e dá outras providências.
native_id3069

Originating matéria

matéria 12562 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ .. 
!Prefeitura 2/(unicipa/ de Y-b.lo 23ranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.995 
Data: 19 de dezembro de 2000. 
Súmula: Altera o inciso II do Artigo 8º e inclui os Anexos TI, ID, N, V e VI na 
Lei Municipal nº 1949, de 17 de julho de 2000 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o inciso II do artigo 8° da Lei nº 1949, de 17 de julho de 
2000, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do município de Pato 
Branco, para o exercício financeiro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° ... 
TI - as despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) das do 
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, e dos recursos de que tratam os 
artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e parágrafo 3°, da Constituição Federal, conforme dispõe a 
emenda constitucional nº 29". 
Art. 2° - Inclui os Anexos TI, m, N, V e VI, que estabelecem para os exerc1c1os 
de 2001a2003, as seguintes Metas Fiscais: Receitas, Receitas por Fontes, Despesas, Memória de 
Cálculo e Dívida Pública Fundada, conforme exigência da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
. M~c~fil de !i~N~~~; ·emMo de 2~. 
Prefeito Municipal ~ 

open original →