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← Pato Branco (PR)

norma nº 2002/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais).
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?re/eifura 2f(unicipa/ de Ybio :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PR.EFEITO 
fà.OO d.-Ot ~o!J# ~u"e>"~. ~1 ~ i,(Si11iP ~ \ 1 ') \ QQ￾Q'\ ()l,i?1 e,\&~ -- ) 
LEINº 2.002 
1,~'\v\9 , "'º ~-· · Data: 20 de dezembro de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor 
de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, 
no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 03 - Departamento de Recursos Humanos 
14784722.009 -Transporte a Funcionários 
3.1.3.2.05 - Vale Transporte a Servidores .................................................... R$ 35.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 60% 
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 1.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08421882.104 -Manutenção do Ensino Fundamental -Fundef 40% 
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 10.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08421882.105 -Manutenção do Ensino Fundamental 25% Município 
3.1.3.2.09- Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 150.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08472392.069-Assistência a Educandos 
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ....................................... R$ 15.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.05 - Departamento de Esportes 
08462242.073 - Atividades do Departamento de Esportes . 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despes Variáveis .............................................. ! •....... R$ 3. 000, 00 
!Pre/eilura !Ji(unicipal de Yb.lo :JJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.083 -Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3 .1. 1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04-Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.084 -Coleta e Processamento do Lixo 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... R$ 
08.00-Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.085 -Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 
09.00- Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.089 - Manutenção dos Serviços Atendimentos Sociais - SAS 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ....................................................... R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15 814862. 093 - Atividades do Departamento de Assistência Social 
3. 1. 1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................ R$ 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ....................................................... R$ 
09.00-Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814862. 094 - Fundo Municipal de Assistência Social 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais ................................................................... R$ 
4.000,00 
7.000,00 
2.000,00 
1.000,00 
10.000,00 
1.000,00 
20.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08442051.053 -Construção de Unidade p/ Ensino Graduação 
4.1.1.0.00- Obras e Instalações .................................................................. R$ 259.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Gabinete do Pre 
Prefeito Municipal 

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