| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais). |
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?re/eifura 2f(unicipa/ de Ybio :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PR.EFEITO fà.OO d.-Ot ~o!J# ~u"e>"~. ~1 ~ i,(Si11iP ~ \ 1 ') \ QQQ'\ ()l,i?1 e,\&~ -- ) LEINº 2.002 1,~'\v\9 , "'º ~-· · Data: 20 de dezembro de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 04.00 - Gerência Municipal 04. 03 - Departamento de Recursos Humanos 14784722.009 -Transporte a Funcionários 3.1.3.2.05 - Vale Transporte a Servidores .................................................... R$ 35.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 -Departamento de Ensino 08421882.103 - Manutenção do Ensino Fundamental - Fundef 60% 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 1.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06. 03 - Departamento de Ensino 08421882.104 -Manutenção do Ensino Fundamental -Fundef 40% 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 10.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 -Departamento de Ensino 08421882.105 -Manutenção do Ensino Fundamental 25% Município 3.1.3.2.09- Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 150.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 - Departamento de Ensino 08472392.069-Assistência a Educandos 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ....................................... R$ 15.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.05 - Departamento de Esportes 08462242.073 - Atividades do Departamento de Esportes . 3 .1.1.1. 03 - Outras Despes Variáveis .............................................. ! •....... R$ 3. 000, 00 !Pre/eilura !Ji(unicipal de Yb.lo :JJranco > , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 10603252.083 -Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3 .1. 1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.04-Departamento de Serviços Urbanos 10603252.084 -Coleta e Processamento do Lixo 3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... R$ 08.00-Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 10603252.085 -Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ........................................................ R$ 09.00- Secretaria de Ação Social 09. 02 - Departamento de Assistência Social 15814832.089 - Manutenção dos Serviços Atendimentos Sociais - SAS 3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ....................................................... R$ 09.00 - Secretaria de Ação Social 09. 02 - Departamento de Assistência Social 15 814862. 093 - Atividades do Departamento de Assistência Social 3. 1. 1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................ R$ 3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis ....................................................... R$ 09.00-Secretaria de Ação Social 09. 02 - Departamento de Assistência Social 15814862. 094 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.2.0.09-Diversos Materiais ................................................................... R$ 4.000,00 7.000,00 2.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 20.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 -Departamento de Ensino 08442051.053 -Construção de Unidade p/ Ensino Graduação 4.1.1.0.00- Obras e Instalações .................................................................. R$ 259.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · Gabinete do Pre Prefeito Municipal