| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná. |
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!Prefeitura %unicipa/ de 7-blo !JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .J LEI Nº 2.003 Data: 20 de dezembro de 2000. Súmula: Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Pato Branco, Estado do Paraná, será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e do subsídio do cargo comissionado. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão majorados na mesma proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos servidores públicos municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Pato Branco não poderão exceder o subsídio em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos dispostos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Pato Branco. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Cadinho Antonio Polazzo, Cilmar Francisco Pastorello, Laurinha Luiza Dall'Igna, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta.