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norma nº 2003/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaFixa os subsídios dos Secretários do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
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!Prefeitura %unicipa/ de 7-blo !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
.J LEI Nº 2.003 
Data: 20 de dezembro de 2000. 
Súmula: Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Pato Branco, 
Estado do Paraná, será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais), vedada a 
percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória. 
Parágrafo Único - O servidor público municipal nomeado para exercer cargo 
de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e do subsídio do 
cargo comissionado. 
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão majorados na mesma 
proporção em que for a média dos reajustes que forem concedidos aos servidores públicos 
municipais, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Pato Branco não 
poderão exceder o subsídio em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos 
termos dispostos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Pato Branco. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria da Comissão de Orçamento e 
Finanças, composta pelos vereadores Cadinho Antonio Polazzo, Cilmar Francisco Pastorello, 
Laurinha Luiza Dall'Igna, Orceli Alves Martins e Roberto Carlos Chioquetta. 

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