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norma nº 2004/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaRevoga a Lei nº 1.960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel ao SINTRAESC – Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato Branco e região e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
) 
LEINº 2.004 
Data: 21 de dezembro de 2000. 
Súmula: Revoga a Lei 1960, de 30 de agosto de 2000, que doou imóvel 
ao SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de 
Transporte Escolar e de Passageiros por Fretamento de Pato 
Branco e região e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogada a Lei 1960 de 30 de gosto de 2000, que doou imóvel ao 
SINTRAESC e doa o lote nº OI da quadra nº 1088 com a área de 3.330,32 m
2 (três mil, 
trezentos e trinta metros e trinta e dois centímetros quadrados) conforme matrícula nº 28.167, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.815,00 (dezenove mil, oitocentos e quinze reais), ao 
mesmo SINTRAESC - Sindicato das Empresas Individuais de Transporte Escolar e de 
Passageiros por Fretamento de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, CNPJ nº 03.608.209/0001-20. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 209619, de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeit 

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