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norma nº 2008/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaObriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
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' \. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Súmula: Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a 
colocar à di~osi__ção dos µsµários.D pe,SsoaJ suficiynty np 
setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado 
em tempo rµ.0áv~l 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do pará_.gr,afo )º do artigo 36, da J.,ej Oi;,gã,nica Munic!J>al_, com a nova ryda_ção 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte Lei 
Art. 1 º - Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas 
a colocar, ~ dis_posi_ção dos usµários_. pes,Soal suflcienty no s.etor de caixa~ _para gue o 
atendimento seja efetivado em tempo razoável. 
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para 
atendimento, no máximo até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minuto$ 
em véspera ou após feriado prolongado. 
Art. 3° - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar 
da data da publiçação da pJ"eseJite lej, p3-fa adaptarem-s.e às sua,S disp.0sjçõe,S. 
Art. 4° - O não cumprimento das disposições da presente lei sujeitará a 
infratora às _seguintes pu)liçõ.es: 
I - advertência; 
II-multa de 200 (duzentas) UFM's - Unidades Fiscais Municipais; 
III - multa de 400 (,ql)atrocent.as) UFM's - Unidade_s Pise.ais Municipais_, 
até a 5ª (quinta) incidência; 
IV - suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª (quinta) 
reincidênci~. 
Art. 5° - As denúncias dos munícipes, com impresso padrão fornecido 
pela Prefeitµra, devyr~o s,er yncaminhadas ao ó~ão mupicip;tl ,encarregado de z,elar _pelp 
cumprimento da presente lei, ou seja, Departamento de Contabilidade e Finanças. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Parágrafo Único - Tão logo receba as denúncias, o Departamento de 
Contabilidade e Finanças deverá encaminhar cópia das mesmas à Câmara de Vereadores, 
informando as providências tomadas. 
Art. 6° - As agências bancárias deverão fixar, em locais visíveis, cartazes 
orientando qs cfümte.s çi re~~to destçi lei"" _citando"" i:p.chisive~ o :p.úrp.ero e çi sítrJnJlçi da 
mesma. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposiçõys __erp. conJ:rãri,0. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes 
PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 03 de 
janeiro de 2,001. o (;\ ~. 
.\V~- eu Fa~mo Cem 
) \ PRES\ENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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