| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez. |
| native_id | 3084 |
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Estado do Paraná EI Nº 2009, tte D3 oo janeJro de 2001 SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do art~o 36,, da Lei Or_gânica Municipal_, com a nova r_edaç~o dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte L~L Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino de xadrez e música nas escolas yúblicas municipais_, como CJirriculo regular. Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas especiais. Art. 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo Municipal autoriza,do a firmar convênios com o Estado_, União,. Federação J>ar,anaen_se d,,e Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente constituídas, criando em Pato Branco, yólo re~on,al d$." excel,ência em xa,drez e ofiyina d.e música. Art. 3° - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas públicas municipais~ CeIJtro Cultural Raul Ju_,gl,air - Teairo Municipal Naura Rigon - }3iblioteca Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares. Art. 4° - A Secret~a Municipal d.e Educa9ão_, Cultura, Esporte e Laz.er .. através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dja_s. Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposjções cm yOntr_ário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marconde~ - PFL. Gabinete do Presidente da C" janeiro de 2001. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br