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norma nº 2009/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaDispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas públicas municipais e cria o Centro de Excelência em Xadrez.
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Estado do Paraná 
EI Nº 2009, tte D3 oo janeJro de 2001 
SÚMULA: Dispõe sobre o ensino de xadrez e música nas escolas 
públicas municipais e cria o Centro de Excelência 
em Xadrez. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do art~o 36,, da Lei Or_gânica Municipal_, com a nova r_edaç~o 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte L~L 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o ensino de 
xadrez e música nas escolas yúblicas municipais_, como CJirriculo regular. 
Parágrafo Único - O ensino de xadrez e música se estenderá às escolas 
especiais. 
Art. 2° - Para a execução dos objetivos desta lei, fica o Executivo 
Municipal autoriza,do a firmar convênios com o Estado_, União,. Federação J>ar,anaen_se d,,e 
Xadrez, clubes e entidades da iniciativa privada, desde que regular e legalmente 
constituídas, criando em Pato Branco, yólo re~on,al d$." excel,ência em xa,drez e ofiyina d.e 
música. 
Art. 3° - Os Centros de Excelência serão implantados nas escolas públicas 
municipais~ CeIJtro Cultural Raul Ju_,gl,air - Teairo Municipal Naura Rigon - }3iblioteca 
Pública Professora Helena Braun e em outros locais públicos ou particulares. 
Art. 4° - A Secret~a Municipal d.e Educa9ão_, Cultura, Esporte e Laz.er .. 
através dos Departamentos de Cultura e Esportes, deverá regulamentar a presente lei, no 
prazo de 60 (sessenta) dja_s. 
Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposjções cm yOntr_ário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson 
Marconde~ - PFL. 
Gabinete do Presidente da C" 
janeiro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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