| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2001 |
| Date | 2001-01-09 |
| Ementa | Cria o MIS – Museu da Imagem e do Som de Pato Branco. |
| native_id | 3085 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ., Estado do Paraná SÚMULA: Cria o MIS - Museu da Imagem e do Som de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Museu da Imagem e do Som de Pato Branco- MIS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com o objetivo de constituir acervo de fotografias, filmes, vídeos, CD's, fitas cassete e outros materiais, que registrem, em imagem e som, a história do município. Art. 2° - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL. Gabinete do Presidente da C ara Muílicipal de Pato Branco, em 09 de janeiro de 2001. ·:.·· Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná -~~