| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. |
| native_id | 3091 |
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<Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato (]3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.016
Data: 28 de março de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção
Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, para
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante:
1 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no
valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais), mensais.
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de
2001 e término em 31 de dezembro de 2004 e será repassada para pagamento dos membros do
Conselho Tutelar de Pato Branco.
Art. 3º. A despesa será suportada pela seguinte dotação:
09.00
09.02
15814832.068
3.2.3.1.05
Secretaria de Ação Social e Cidadania:
Departamento de Assistência Social
Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Subvenção Social ao FUMUCA
Art. 4º. A Entidade referida no artigo 1 º obriga-se a prestar contas, ao Executivo
Municipal dos valores recebidos, _anualmente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em, 28 de março de 2001.
C1óv~~' Prefeito Municipal