| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 3092 |
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·, \ Pr~feitura <M-unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO ~ANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.017 Data: 28 de março de 2001. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 31 de dezembro de 2001, a serem repassados mensalmente ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 2º. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no 'artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 09. 02 Departamento de Assistência Social 15814832.068 Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 3.2.3.1.05 Subvenção Social ao FUMUCA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 2001. Cló ~-" antOPadoan Prefeito Municipal