| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991. |
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Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.022
Data: 16 de abril de 2001.
Súmula: Altera a redação do Art. 4° da Lei 1.024, de 26 de
março de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991, passa a vigorar com
a seguinte redação:
" Art. 4°. O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04
(quatro membros escolhidos dentre os Conselheiros e será constituída dos
seguintes cargos:
1 - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
ID - 1 º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de abril de 2001.
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