| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Revoga a lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco. |
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\ \ \ \ \, <Prefeitura 9'v/_unicipa( de <Pato <Branco ESTADO DQ.,PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.023 18 de abril de 2001. Revoga a Lei nº 1. 851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou a doação da chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco. Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20. Parágrafo único. A doação de que trata o ""caput"" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; Prefeitura Municipa[ de CI'ato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 2001.