| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento. |
| native_id | 3099 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.024
Data: 24 de abril de 2001.
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de
Zoneamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será
composto dos seguintes membros:
1 - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
II - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
ID - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR;
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná- IAP;
V - um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar;
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
VII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
VIII - dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 1.956 de 21 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco em, 24 de abril de 2001.
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Clóv to Padoan '
Pr eito Municipal