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← Pato Branco (PR)

norma nº 2024/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.
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Pr~feitura 9'vf.unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.024 
Data: 24 de abril de 2001. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
1 - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
II - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
ID - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná- IAP; 
V - um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar; 
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
VII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
VIII - dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 1.956 de 21 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco em, 24 de abril de 2001. 
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Clóv to Padoan ' 
Pr eito Municipal 

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