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norma nº 2025/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência.
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matéria 12305 →

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LEI Nº 2.025, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
 Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação 
Comunitária da Região de Independência. 
 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37, com sede e foro no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson Bertani￾PSDB.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de abril de 2001.

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