| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência. |
| native_id | 3100 |
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LEI Nº 2.025, DE 26 DE ABRIL DE 2001. Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson BertaniPSDB. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de abril de 2001.