| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
| native_id | 3102 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.027
Data: 26 de abril de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° fevereiro até 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensais.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
05.00
05.02
04452162. 035
3.2.3.1-08
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Auxílio à Escola do Campo
Subvenção Social à Escola do Campo
Art. 3° O Convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais
como "Anexo I" da presente Lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãq, produzindo
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2001 , revogadas as disposições em contr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de~ato B anca em, 26 de abril de 2001.
~~ ..... Clóvis to Padoan
Prefeito Municipal