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norma nº 2027/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
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<Pr~feitura ?ri unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.027 
Data: 26 de abril de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° fevereiro até 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensais. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
05.00 
05.02 
04452162. 035 
3.2.3.1-08 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Auxílio à Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3° O Convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais 
como "Anexo I" da presente Lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãq, produzindo 
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2001 , revogadas as disposições em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de~ato B anca em, 26 de abril de 2001. 
~~ ..... Clóvis to Padoan 
Prefeito Municipal 

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