br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2028/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1.917, de 12 de abril de 2000.
native_id3103

Originating matéria

matéria 12311 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,_ 
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PRE~ÇITO 
LEI Nº 2.028 
27 de abril de 2001. 
Altera composição do Conselho Municipal de Transpor￾te Coletivo e revoga a Lei nº 1.917, de 12 de abril de 
2000. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A redação do artigo 3°, da Lei nº 976, de 04 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: 
"Art. 3º . Os componentes do Conselho Municipal de Transporte 
Coletivo, serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos 
órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros: 
1 - um representante da Associação Regional dos Engenheiros; 
II - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras; 
ID - um representante do Pelotão de Trânsito do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do 
Paraná; 
W - um representante da APES - Associação Pato-branquense dos Estudantes Secundaristas; 
V - um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato Branco; 
VI - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
VII- um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de 
Pato Branco; 
VIII - um representante de cada uma das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano; 
1X - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
X - um representante da Assessoria de Planejamento do Município; 
XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato 
Branco; 
XII - um representante do Sindicato do Transporte Escolar de Pato Branco; 
Prefeitura :M.unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
XIII- um representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
XIV - um representante do Clube de Diretores Lojistas - CDL. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá 
convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações". (NR) 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.917, de 
12 de abril de 2000, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 2001. 
Cl;.,;/in' 
Prefeito Municipal 

open original →