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← Pato Branco (PR)

norma nº 2029/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.
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\. 
Pr~feitura 9vf.unicipa[ cíe Pato r.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.029 
Data: 27 de abril de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta 
Zanatta. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º de 
janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor 
total de R$ 25.970,00 (vinte cinco mil novecentos e setenta reais). 
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão supottadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3231.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branc 
Clóvis adoan 
Prefeito Municipal 

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