| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina. |
| native_id | 3109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pr~feitura 9vlunicipa( de Pato (Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO"?REFEITO LEI Nº 2.034 Data: 27 de abril de 2001. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1° de janeiro até 31 de julho de 2. 001, para manutenção da Creche Madre Paulina, no valor total de R$ 24.497,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais). Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela seguinte dotação: 06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 06.03 Departamento de Ensino 08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 3231.09 Outras Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de abril de 2001. Cló:s~ Prefeito Municipal