| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo. |
| native_id | 3120 |
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Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.045
Data: 04 de junho de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom
Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), para manutenção do
Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. 02 Departamento de Assistência Social
15814862.073 Atividades do Departamento de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras subvenções sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 04 de junho de 2001.
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Clóvi~doan
Prefeito Municipal