| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM. |
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<Prefeitura :Jvl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEt{O
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LEI Nº 2.048
Data: 04 de junho de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
de 1 ºde janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.656,00 (sete mil e seiscentos
e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito
reais), para manutenção da Fundação Pato-brauqueuse do Bem-Estar do Menor -
FUNDABEM.
Art. 2º - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09. 02 Departamento de Assistência Social
15814862.074Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras subvenções sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a paitir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 04 de junho de 2001.
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Prefeito Municipal