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norma nº 2048/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM.
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<Prefeitura :Jvl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEt{O 
i 
LEI Nº 2.048 
Data: 04 de junho de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Fundação Pato￾branquense do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
de 1 ºde janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 7.656,00 (sete mil e seiscentos 
e cinqüenta e seis reais), divididos em 12 parcelas de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito 
reais), para manutenção da Fundação Pato-brauqueuse do Bem-Estar do Menor -
FUNDABEM. 
Art. 2º - As despesas de trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09. 02 Departamento de Assistência Social 
15814862.074Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.3.1.09 Outras subvenções sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a paitir de 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 04 de junho de 2001. 
\ 
~ f/~' Clóvi~io'Í>adoan 
Prefeito Municipal 

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