| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. |
| native_id | 3125 |
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Prefeitura :Jvf unicipa( de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .. J LEI Nº 2.050 Data: 08 de junho de 2.001. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 02.00 -Departamento Administrativo E Financeiro 02.01 - Serviços de Administração Geral 03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral 3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$ 03.00- Departamento De Saúde 03.05 -Divisão de Vigilância 13754292.19 -Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$ 3113. 00 - Obrigações Patrimoniais................................................ R$ 8.000,00 700.000,00 230.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 03. 00 - Departamento De Saúde 03.03 - Divisão Técnica de Assistência 13754282.13- Manutenção da Divisão Técnica de Assistência 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 3113. 00 - Obrigações Patrimoniais........................................... R$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... R$ 13754282.14 - Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados 3131. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... R$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... R$ 100.000,00 60.000,00 100.000,00 200.000,00 318.000,00 Pr~feitura <M._unicipa( de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 03.04 - Divisão de Apoio,Diagnóstico e Terapia 13754282.16 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 3120.00 - Material de Consumo................................................. R$ 100.000,00 03.00 - Departamento De Saúde 03. 05 - Divisão de Vigilância 13754302.20-Manutenção da Vigilância Sanitária 3111. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato an~o em, 08 de junho de 2001. Clóvis S