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norma nº 2050/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
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Prefeitura :Jvf unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
.. 
J LEI Nº 2.050 
Data: 08 de junho de 2.001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplemen￾tar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento 
da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$938.000,00 (novecentos e 
trinta e oito mil reais), para reforço de dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
02.00 -Departamento Administrativo E Financeiro 
02.01 - Serviços de Administração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral 
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$ 
03.00- Departamento De Saúde 
03.05 -Divisão de Vigilância 
13754292.19 -Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagem Fixas..................................... R$ 
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais................................................ R$ 
8.000,00 
700.000,00 
230.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03. 00 - Departamento De Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.13- Manutenção da Divisão Técnica de Assistência 
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 
3113. 00 - Obrigações Patrimoniais........................................... R$ 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... R$ 
13754282.14 - Manutenção dos Serviços Credenciados e Controlados 
3131. 00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... R$ 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... R$ 
100.000,00 
60.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
318.000,00 
Pr~feitura <M._unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03.04 - Divisão de Apoio,Diagnóstico e Terapia 
13754282.16 - Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
3120.00 - Material de Consumo................................................. R$ 100.000,00 
03.00 - Departamento De Saúde 
03. 05 - Divisão de Vigilância 
13754302.20-Manutenção da Vigilância Sanitária 
3111. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ R$ 60.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato an~o em, 08 de junho de 2001. 
Clóvis S 

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