| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha. |
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·-· <Prefeitura <M_unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO \ \ LEI Nº 2.051 Data: 13 de junho de 2001. Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade civil sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ sob o nº 80.872.062/0001-22, com sede no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados pela comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de junho de 2001.