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← Pato Branco (PR)

norma nº 2051/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha.
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<Prefeitura <M_unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
\ 
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LEI Nº 2.051 
Data: 13 de junho de 2001. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos 
Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade civil sem fins 
lucrativos , inscrita no CNPJ sob o nº 80.872.062/0001-22, com sede no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados pela 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de junho de 2001. 

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