| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta. |
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Pr~feitura :Municipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.052
Data: 13 de junho de 2001.
Súmula: Cria Cargos e amplia vagas no quadro de Pessoal da
Administração Direta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam ampliados o número de vagas dos cargos abaixo inscritos, previsto no
Anexo Ida Lei n.º 1.368 de 28 de julho de 1.995.
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA HORARIA
10 Operador de Máquinas P. Op. R$ 537,65 40 horas
Rodoviárias II
05 Pedreiro P.Op R$ 415,72 40 horas
20 Auxiliar de Serviços Gerais P.Op R$ 306,03 40 horas
05 Garis de Rua P. Op. R$ 195,36 40 horas
Art. 2.º - Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei 1368, de 28 de julho
de 1995 - Anexo I, conforme tabela a seguir:
VAGAS CARGOS GRUPO VENCIMENTO CARGA
HORÁRIA
03 Téc. Segurança Trabalho P. Téc. R$ 608,73 40 horas
Prefeitura 9v/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º - O anexo III da Lei 1368, de 28 de julho de ~995 (Descrição dos Cargos
do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição do cargo de Técnico
de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de junho de 2001.
c!Óvi~ Prefeito Municipal
<Prefeitura Jvlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---------------TITlJl,O DO CARGO-------------------------------------------------------------------
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
---------------DESCRIÇÃO SlJrvlARIA --------------------------------------------------------------
Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas
Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho.
-~-------------DESCRIÇAO DETALHADA----------------------------------------------------------
• identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados
à segurança e saúde dos trabalhadores; 6l/' __ ..
Prefeitura 1v/_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
• participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
• requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
-----------ESPECIFICA<;é)ES---------------------------------------------------------------------------
Instrução: 2. 0 grau completo em Técnico de Segurança
Experiência: de um a dois anos
Responsabilidade: Materiais e Supervisão
===ASCENSAO
CARREIRA ISOLADA