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norma nº 2054/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
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Pr~feitura <M._ unicipa[ de <Pato c:Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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LEI Nº 2.054 
Data: 19 de junho de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e 
quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária : 
06.00 
06.03 
08492522.050 
3.2.3.1-03 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Educação Especial 
Subvenção à AP AE 
. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de junho de 2001. 
~ 
Cló~s;,;,~ Prefeito Municipal 

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