| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. |
| native_id | 3129 |
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Pr~feitura <M._ unicipa[ de <Pato c:Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .'\ ' ·, \ '· LEI Nº 2.054 Data: 19 de junho de 2001. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2001, num total de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária : 06.00 06.03 08492522.050 3.2.3.1-03 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Ensino Educação Especial Subvenção à AP AE . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de junho de 2001. ~ Cló~s;,;,~ Prefeito Municipal