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norma nº 2055/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaInstitui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná LEI Nº 2055, de 26 de junho de 2001. 
Súmula:. Institui penalidades à pessoas físicas e 
jurídicas que explorarem atividades relacionadas a 
jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do 
Município de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1 º - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas 
administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que explorarem 
atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqt.eis, no âmbito do Município de Pato 
Branco, as seguintes penalidades: 
I - multa equivalente a 100 UFM'~ - Uniliade fiscal do Município; 
II - na reincidência, ca~sação do alvará de funcionamento. 
Art. 2° · C0mpetirá a Prefei<:ura Municipal de Pato Branco, através de 
departamento competer.te fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, sem 
prejuízo das penalidades prevista~ n:.i artigo 5° do Decreto-lei nº 3688, de 03 de outubro de 
1941 (Lei das Contravençü,.:; Per, · :s ). 
Art. 3º · E!:'ta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria dos 
vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa -· PMDB. 
. Gabinete do Presidente d~,.Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de 
Junho de 2001. f ) . ' 
~· /, 
( \ Nt;reu F~ustino Ceni 
\ PRESfENTE 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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