| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná LEI Nº 2055, de 26 de junho de 2001. Súmula:. Institui penalidades à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqueis, no âmbito do Município de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º - O Poder Executivo Municipal dentro de suas prerrogativas administrativas de poder de polícia, aplicará à pessoas físicas e jurídicas que explorarem atividades relacionadas a jogos em máquinas caça-níqt.eis, no âmbito do Município de Pato Branco, as seguintes penalidades: I - multa equivalente a 100 UFM'~ - Uniliade fiscal do Município; II - na reincidência, ca~sação do alvará de funcionamento. Art. 2° · C0mpetirá a Prefei<:ura Municipal de Pato Branco, através de departamento competer.te fiscalizar e aplicar as sanções estipuladas na presente lei, sem prejuízo das penalidades prevista~ n:.i artigo 5° do Decreto-lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravençü,.:; Per, · :s ). Art. 3º · E!:'ta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 43/2001, de autoria dos vereadores Enio Ruaro - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilson Dala Costa -· PMDB. . Gabinete do Presidente d~,.Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de Junho de 2001. f ) . ' ~· /, ( \ Nt;reu F~ustino Ceni \ PRESfENTE Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná