| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2001 |
| Date | 2001-07-05 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.015, de 8 de março de 2001 e dá outras providências. |
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~·· ãJrefeitura 9vt unicipa[ de Pato <Branco . ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .• .r.fr"- LEI Nº2.058 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.015, de 8 de março de 2001, que autorizou permutar imóvel de propriedade do Município de Pato Branco, com imóvel lote nº 1 O da quadra 875, de propriedade de José Augusto Formigoni. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O da quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805,29m2 (mil, oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 23.688, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Formigoni, avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 477,65m2 (quatrocentos e setenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 7.164,65 (sete mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a parte do lote 25 da quadra nº 1.148, com área total de l.759,24m2 (um mil setecentos e cinqüenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado sob nº 31.543, junto ao mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 3º. A diferença relativa aos valores dos imóveis conforme prevê o art. 2º, corresponderá a dação em pagamento no valor de R$ 1.861,70 (mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), para quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel permutado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br<l!lco, em 05 de julho de 2001. CI~~: Prefeito Municipal