| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
| native_id | 3135 |
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<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato ü3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO - ·-~
LEI Nº 2.060
Data: 11 de julho de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no
orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Departamento Contábil - Financeiro
03080332.024 - Amortização e Encargos da Divida Interna
4.3.5.1.00 -Amortização da Dívida Contratada.................................... R$
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações.......................................................... R$
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112.034 - Subvenção a Emater
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr...................................................... R$
08. 00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08. 02 - Departamento Rodoviário Municipal
16885342.059 -Atividades do Depto.Rodoviário Municipal
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças............................................. R$
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09.02 -Departamento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................ R$
250.000,00
130.000,00
5.000,00
300.000,00
200.000,00
5.000,00
<Prefeitura ?d unicipa{ de <Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural
041811O1. O 13 - Implantação de Agroindustrias
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07.02 - Departamento de Industria e Comércio
11623461.025 - Polo Eletro-Eletronico
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603251.047 - Aterro Sanitário
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09. 02 - Departamento de Assistência Social
15814831.050 - Construções de Creches
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente...................................... R$
150.000,00
100.000,00
260.000,00
300.000,00
80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu~cipal ,d; B~co em, 11 de julho de 2001.
Clóv-t"Padoan
Prefeito Municipal