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norma nº 2060/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
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<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato ü3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO - ·-~ 
LEI Nº 2.060 
Data: 11 de julho de 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) para reforço de dotações insuficientes no 
orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Departamento Contábil - Financeiro 
03080332.024 - Amortização e Encargos da Divida Interna 
4.3.5.1.00 -Amortização da Dívida Contratada.................................... R$ 
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações.......................................................... R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112.034 - Subvenção a Emater 
3.2.3.1.02 - Subvenção a Emater-Pr...................................................... R$ 
08. 00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08. 02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.059 -Atividades do Depto.Rodoviário Municipal 
3.1.2.0.01 - Combustíveis, Pneus e Peças............................................. R$ 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 -Departamento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................ R$ 
250.000,00 
130.000,00 
5.000,00 
300.000,00 
200.000,00 
5.000,00 
<Prefeitura ?d unicipa{ de <Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a 
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural 
041811O1. O 13 - Implantação de Agroindustrias 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07.02 - Departamento de Industria e Comércio 
11623461.025 - Polo Eletro-Eletronico 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603251.047 - Aterro Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050 - Construções de Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente...................................... R$ 
150.000,00 
100.000,00 
260.000,00 
300.000,00 
80.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mu~cipal ,d; B~co em, 11 de julho de 2001. 
Clóv-t"Padoan 
Prefeito Municipal 

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