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norma nº 2062/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2001
Date 2001-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais).
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Prefeitura <Jvtunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 14 de agosto de 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e 
oitenta e três mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
02.00 -Governo Municipal 
02.02 - Sistema de Controle Interno 
03070322.003 -Atividades do Sistema de Controle Interno 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$ 
03.00-Assessorias 
03.01 - Assessoria de Planejamento 
03090402.005 - Atividades da Assessoria de Planejamento 
3.1.2.0.09- Diversos Materiais R$ 
03. 00 - Assessorias 
03. 02 - Assessoria Jurídica 
03070142.006 -Atividades da Assessoria Jurídica 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04.03 - Departamento de Recursos Humanos 
15824922.011 - Assist.e Previdência a Servidores Municipais 
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
03070212.012 - Atividades do Departamento de Administração 
3.1.3.2.04 - Consertos e Reparos........................................................... R$ 
13.000,00 
2.000,00 
1.000,00 
30.000,00 
5.000,00 
2.000,00 
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco ;> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
03070312.016 - Anuidade p/Instituições Municipalistas 
3.2.2.4 .. 01 - Contribuições a AMSOP................................................... R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04-Departamento de Administração 
06301782. 020 - Manutenção - Unidade do Corpo de Bombeiros 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Departamento Contábil - Financeiro 
03080332.024 -Amortização e Encargos da Dív.Intema 
R$ 
4.3.5.1.00- Amortização de Divida Contratada.................................... R$ 
4.3. 5. 4. 00 - Outras Amortizações.......................................................... R$ 
04. 00 - Gerência Municipal 
04.06 -Departamento Contábil - Financeiro 
03080332.025 - Refinanciamento do Projeto PRODURB 
4. 3. 5 .1. 00 - Amortização de Dívida Contratada.................................... R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 -Departamento de Ensino 
08411852.040 -Manutenção da Educação Infantil 
3.1.3.2.09 -Diversos Serviços.............................................................. R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Ecoo. e Tecnológico 
07. 02 - Departamento de Indústria e Comércio 
11623462.056- Atividades do Departamento de Indústria e Comércio 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do secretario de Desenvolvimento Urbano 
10070212.058 -Atividades do Gabihete do Secretário 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
2.000,00 
30.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
6.000,00 
3.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
5.000,00 
25.000,_00 
pi 
<Prefeitura 9rf_unicipa{ de <Pato <Branco :> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 -Departamento Rodoviário Municipal 
16885342. 059 - Atividades do Depto. Rodoviário Municipal 
3.1.1.1.02 - Diárias................................................................................ R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08. 04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.064 - Coleta e Processamento do Lixo 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
08.00-Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 -Departamento de Serviços Urbanos 
10603272. 065 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
3.1.3.2.-09- Diversos Serviços........................................................... R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09.01 - Gabinete do Secretário de Ação Social 
15070212.066 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15452161.049 - Projeto Cooperativas 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...................................... R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.070 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal 
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
2.000,00 
30.000,00 
500.000,00 
5.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
12.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.-00 -Transferências Operacionais R$ 500.000,00 
r 
<Prefeitura :Jv1 unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.043 -Drenagem e Canalização a Céu Aberto de Rios 
4 .1. 1. O - Obras e Instalações............................................................... R$ 383.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de agosto de 2001. 
Cló~is sJIWado:n 
Prefeito Municipal 

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