| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais). |
| native_id | 3137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura <Jvtunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 14 de agosto de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e
oitenta e três mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.00 -Governo Municipal
02.02 - Sistema de Controle Interno
03070322.003 -Atividades do Sistema de Controle Interno
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$
03.00-Assessorias
03.01 - Assessoria de Planejamento
03090402.005 - Atividades da Assessoria de Planejamento
3.1.2.0.09- Diversos Materiais R$
03. 00 - Assessorias
03. 02 - Assessoria Jurídica
03070142.006 -Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
04.00 - Gerência Municipal
04.03 - Departamento de Recursos Humanos
15824922.011 - Assist.e Previdência a Servidores Municipais
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$
04.00 - Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
03070212.012 - Atividades do Departamento de Administração
3.1.3.2.04 - Consertos e Reparos........................................................... R$
13.000,00
2.000,00
1.000,00
30.000,00
5.000,00
2.000,00
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco ;>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
04. 00 - Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
03070312.016 - Anuidade p/Instituições Municipalistas
3.2.2.4 .. 01 - Contribuições a AMSOP................................................... R$
04.00 - Gerência Municipal
04.04-Departamento de Administração
06301782. 020 - Manutenção - Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0.09-Diversos Materiais
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Departamento Contábil - Financeiro
03080332.024 -Amortização e Encargos da Dív.Intema
R$
4.3.5.1.00- Amortização de Divida Contratada.................................... R$
4.3. 5. 4. 00 - Outras Amortizações.......................................................... R$
04. 00 - Gerência Municipal
04.06 -Departamento Contábil - Financeiro
03080332.025 - Refinanciamento do Projeto PRODURB
4. 3. 5 .1. 00 - Amortização de Dívida Contratada.................................... R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 -Departamento de Ensino
08411852.040 -Manutenção da Educação Infantil
3.1.3.2.09 -Diversos Serviços.............................................................. R$
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Ecoo. e Tecnológico
07. 02 - Departamento de Indústria e Comércio
11623462.056- Atividades do Departamento de Indústria e Comércio
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.01 - Gabinete do secretario de Desenvolvimento Urbano
10070212.058 -Atividades do Gabihete do Secretário
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
2.000,00
30.000,00
100.000,00
50.000,00
6.000,00
3.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
25.000,_00
pi
<Prefeitura 9rf_unicipa{ de <Pato <Branco :>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02 -Departamento Rodoviário Municipal
16885342. 059 - Atividades do Depto. Rodoviário Municipal
3.1.1.1.02 - Diárias................................................................................ R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08. 04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.064 - Coleta e Processamento do Lixo
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
08.00-Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 -Departamento de Serviços Urbanos
10603272. 065 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.1.3.2.-09- Diversos Serviços........................................................... R$
09. 00 - Secretaria de Ação Social
09.01 - Gabinete do Secretário de Ação Social
15070212.066 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09. 02 - Departamento de Assistência Social
15452161.049 - Projeto Cooperativas
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...................................... R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09. 02 - Departamento de Assistência Social
15814832.070 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal
3.1.2.0.09-Diversos Materiais R$
09.00 - Secretaria de Ação Social
09. 02 - Departamento de Assistência Social
15814832.071 - Casa Abrigo Esperança
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
2.000,00
30.000,00
500.000,00
5.000,00
30.000,00
10.000,00
12.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
04. 00 - Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
13754282.021 -Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.-00 -Transferências Operacionais R$ 500.000,00
r
<Prefeitura :Jv1 unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras
13764481.043 -Drenagem e Canalização a Céu Aberto de Rios
4 .1. 1. O - Obras e Instalações............................................................... R$ 383.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de agosto de 2001.
Cló~is sJIWado:n
Prefeito Municipal