| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim. |
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<Prefeitura <M_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.063
Data: 22 de agosto de 2001.
Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a AMBRC -Associação dos Moradores da
Balsa do Rio Chopim.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da
Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) mensais, a partir d 1 º de julho, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$
2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta
cidade.
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I'' da presente Lei.
Art. 2º. O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a contar do ·
dia 1 º de julho de 2001.
Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: ·
08.00
08.02
0802.16885342.059
3.1.3.2.09
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Departamento Rodoviário Municipal
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
Diversos Serviços
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M~unicipal d~ Pato Branco em, 22 de agosto de 2001.
\ ~/.
Clóvis adoan
Prefeito Municipal
<Prefeitura 9vL unicipa{ de <Pato <Branco ::>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Termo de Convênio n.º 005/2001
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato
Branco e a AMBRC -Associação dos Moradores da Balsa do
Rio Chopim.
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru n.º 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob
nº76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.Clóvis Santo
Padoan, residente e domiciliado na Travessa Ilhéus n. 0 21, portador da Carteira de Identidade n. º
2.029.062-5/SSP-PR., a seguir denominado Município e a AMBRC - Associação dos
Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
n.º 80.872.104/0001-25 , com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município
de Pato Branco, Pr., neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.Alberto Antonio Andreis,
portador da Carteira de Identidade n.º 4.179.753-3SSP-PR., e CPF n. 0 575.041.809-04, residente
e domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, a seguir denominada de Associação.
Cláusula Primeira : do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à AMBRC - Associação
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, destinados à manutenção dos serviços de transporte ·
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste
Município.
Cláusula Segunda : do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a
quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil,
cento e sessenta reais).
Cláusula Terceira: da Rescisão.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne.
formal e materialmente impraticável.
4L-···
<Prefeitura :Jvtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula~a: do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes presentes.
Pato Branco em, 22 de agosto de 2001.
Cl~vi~o~ Prefeito Municipal
@.Vr
Alberto An~io Andreis
Presidente da Associação dos
Moradores da Balsa do Rio
Chopim