br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2063/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
native_id3138

Originating matéria

matéria 12360 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

( 
<Prefeitura <M_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 2.063 
Data: 22 de agosto de 2001. 
Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a AMBRC -Associação dos Moradores da 
Balsa do Rio Chopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da 
Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 360,00 (trezentos e 
sessenta reais) mensais, a partir d 1 º de julho, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$ 
2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte 
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta 
cidade. 
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os 
efeitos legais, como "anexo I'' da presente Lei. 
Art. 2º. O prazo de ajuste do presente será de 06 (seis) meses, a contar do · 
dia 1 º de julho de 2001. 
Art. 3º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se 
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: · 
08.00 
08.02 
0802.16885342.059 
3.1.3.2.09 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Departamento Rodoviário Municipal 
Atividades do Departamento Rodoviário Municipal 
Diversos Serviços 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as. 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M~unicipal d~ Pato Branco em, 22 de agosto de 2001. 
\ ~/. 
Clóvis adoan 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura 9vL unicipa{ de <Pato <Branco ::> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
Termo de Convênio n.º 005/2001 
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato 
Branco e a AMBRC -Associação dos Moradores da Balsa do 
Rio Chopim. 
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Caramuru n.º 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob 
nº76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.Clóvis Santo 
Padoan, residente e domiciliado na Travessa Ilhéus n. 0 21, portador da Carteira de Identidade n. º 
2.029.062-5/SSP-PR., a seguir denominado Município e a AMBRC - Associação dos 
Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 
n.º 80.872.104/0001-25 , com sede e foro na localidade da Barra do Cachoeirinha, Município 
de Pato Branco, Pr., neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.Alberto Antonio Andreis, 
portador da Carteira de Identidade n.º 4.179.753-3SSP-PR., e CPF n. 0 575.041.809-04, residente 
e domiciliado na localidade da Barra do Cachoeirinha, no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, a seguir denominada de Associação. 
Cláusula Primeira : do Objeto. 
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à AMBRC - Associação 
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, destinados à manutenção dos serviços de transporte · 
de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, neste 
Município. 
Cláusula Segunda : do valor. 
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a 
quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 2.160,00 (dois mil, 
cento e sessenta reais). 
Cláusula Terceira: da Rescisão. 
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de 
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o torne. 
formal e materialmente impraticável. 
4L-··· 
<Prefeitura :Jvtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula~a: do Foro. 
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas 
partes presentes. 
Pato Branco em, 22 de agosto de 2001. 
Cl~vi~o~ Prefeito Municipal 
@.Vr 
Alberto An~io Andreis 
Presidente da Associação dos 
Moradores da Balsa do Rio 
Chopim 

open original →