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norma nº 2064/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaAltera a redação dos itens 04, 05 e 06 do Anexo II da Lei n° 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
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Prefeitura <M.unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI Nº 2.064 
Data: 28 de agosto de 2001. 
Súmula: Altera a redação dos itens 04, 05 e 06 
do Anexo II da Lei 2.011 de 11 de 
janeiro de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação os itens 04, 05 e 06 do Anexo II da Lei 
2. O 11 de 11 de janeiro de 2001 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco que passarão a ser o seguinte: 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
CC5 
CC5 
CC4 
CC6 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
03 
01 
* 
Oi 
01 
01 
02 
<Prefeitura ?d. unicipa{ de Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico 1 
* 
CC4 
ccs 
CC4 
CC4 
* 
01 
01 
01 
03 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br~co em, 28 de agosto de 2001. 
e rrt/h, , ' 
Clóvis #!fl{doan 
Prefeito Municipal 

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