| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal. |
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_,,..· <Prefeitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ) LEI N.º 2.065 Data: 28 de agosto de 2001. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a Convênio com a Caixa Econômica Federal. firmar A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio ' com a Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é a concessão de empréstimo de consignação em folha de pagamento aos Servidores Municipais. Art. 2º - É vedado ao Município de Pato Branco, atuar como aval ou garantidor ' do pagamento do Empréstimo no caso de inadimplemento do Servidor Beneficiário. Art. 3º - Os descontos mensais devidamente autorizados pelos beneficiários, não poderão exceder a 1/3 (um terço) dos vencimentos correspondentes aos salários e proventos dos servidores públicos municipais. Art. 4° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as ' disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de agosto de 2001. c1Ó~~ Prefeito Municipal I I