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norma nº 2066/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2066 / 2001
Date 2001-09-11
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.066, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. 
Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de 
maio de 1995 e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de 
maio de 1995, que acrescentou novo dispositivo a Lei Municipal nº 1.207, 
de 3 de maio de 1993. 
Art. 2° - A Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993, 
passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação: 
"Art. 2º-A - As empresas donatárias de imóvel público, 
durante a vigência da cláusula de inalienabilidade, deverão possuir em 
seu quadro de pessoal, adolescentes (14 a 18 anos), como forma de 
incentivo ao ingresso dos mesmos no mercado de trabalho, observada a 
legislação pertinente, ou trabalhadores com idade igual ou superior a 40 
(quarenta) anos, na seguinte proporção: 
I - até 1 O empregados: O 1 trabalhador com idade entre 
14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 01 trabalhador com idade igual ou 
superior a 40 (quarenta) anos; 
. II - de 11 a 20 empregados: 02 trabalhadores com idade 
entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 02 trabalhadores com idade 
igual ou superior a 40 (quarenta) anos; 
III - 21 a 40 empregados: 03 trabalhadores com idade 
entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 03 trabalhadores com idade 
igual ou superior a 40 (quarenta) anos; 
IV - de 41 a 60 empregados: 04 trabalhadores com idade 
entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 04 trabalhadores com idade 
igual ou superior a 40 (quarenta) anos; 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
V - de 61 a 80 empregados: 06 trabalhadores com idade 
entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 06 trabalhadores com idade 
igual ou superior a 40 (quarenta} anos; 
VI - de 81 a 100 empregados: 08 trabalhadores com 
idade entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 08 trabalhadores com 
idade igual ou superior a 40 (quarenta} anos; 
VII - acima de 100 empregados: acrescenta-se 02 
trabalhadores com idade entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 02 
trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta} anos, para 
cada 20 empregados." (AC} 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador 
Antonio Urbano da Silva - PPS. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 11 de setembro de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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