| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências. |
| native_id | 3141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná LEI Nº 2.066, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.359, de 23 de maio de 1995, que acrescentou novo dispositivo a Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993. Art. 2° - A Lei Municipal nº 1.207, de 3 de maio de 1993, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação: "Art. 2º-A - As empresas donatárias de imóvel público, durante a vigência da cláusula de inalienabilidade, deverão possuir em seu quadro de pessoal, adolescentes (14 a 18 anos), como forma de incentivo ao ingresso dos mesmos no mercado de trabalho, observada a legislação pertinente, ou trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, na seguinte proporção: I - até 1 O empregados: O 1 trabalhador com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 01 trabalhador com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos; . II - de 11 a 20 empregados: 02 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 02 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos; III - 21 a 40 empregados: 03 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 03 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos; IV - de 41 a 60 empregados: 04 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos ou 04 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos; Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Paraná V - de 61 a 80 empregados: 06 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 06 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta} anos; VI - de 81 a 100 empregados: 08 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 08 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta} anos; VII - acima de 100 empregados: acrescenta-se 02 trabalhadores com idade entre 14 (quatorze} e 18 (dezoito} anos ou 02 trabalhadores com idade igual ou superior a 40 (quarenta} anos, para cada 20 empregados." (AC} Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva - PPS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 2001. Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná