| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta. |
| native_id | 3142 |
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Prefeitura gvfunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.067
Data: 10 de setembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta ,
Zanatta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social para
manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, durante o mês de agosto de 2001, numa parcela
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1 O de setembro de 2001.
Cl:vis~oan' Prefeito Municipal
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